29 de dezembro de 2008

Cantada não pode ser confundida com assédio sexual

Dignidade do trabalhador

por Robson Zanetti
O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante.
A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual, conforme demonstraremos neste breve artigo.
A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Uma simples cantada, elogio e assim por diante, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio, pois se fosse assim, o adjetivo feio e bonito, quando ligados a pessoas não poderiam mais ser utilizados. Ninguém poderia mais ser chamado de feio e nem de bonito, sob pena do autor pagar indenização!
Para que fique caracterizado o assédio deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.
Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, as ameaças verbais como: se você não dormir comigo, rua! As sanções disciplinares ou promoções com chantagem: se você dormir comigo será recompensada muito bem em seu salário.
As práticas com objetivo de obter benefícios de natureza sexual devem ser analisadas conforme a vontade do autor. Este deve ter a intenção de provocar ou incitar o desejo sexual da outra. Deve haver uma provocação com finalidade sexual.
Para que exista o assédio deve estar presente um elemento de autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre a vítima na relação de trabalho.
O assédio deve ter uma conotação sexual atingindo a integridade física, a integridade psicológica da vítima de forma repetida e durável. Nestes dois últimos casos, a ausência de repetição e durabilidade é uma exceção, somente em uma situação muito grave e devidamente provada poderá haver assédio sexual sem o preenchimento deles.
A prova do fato não é nada fácil de ser produzida nesta matéria, por isso, ela pode ser buscada através de gravações, e-mails e testemunhas. Além da prova do fato, ainda deverá haver prova do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima.
A vítima para se defender do assédio deve reagir rapidamente, não se calar, não sofrer, ela deve resistir ao assediador. Assim, ela pode evitar o assediador, ser fria e indiferente, se vestir de forma diferente para passar sem ser percebida, mentir se for necessário sobre sua vida pessoal para desencorajar o assediador e convencê-lo que é melhor ter somente uma relação profissional. Porém, tudo isso deve ser medido com cautela e cada caso deve ser muito bem analisado, pois, está provado cientificamente que a maioria dos casamentos ocorre quando as pessoas se conhecem no local de trabalho; em segundo lugar quando são apresentadas por um amigo e em situação mais remota quando alguém se conhece num bar, por exemplo.
É preciso que o julgador tome cuidado ao analisar os casos de assédio e isto o Judiciário vem fazendo, pois, uma atitude mais rígida por parte dele serviria para diminuírem as cantadas, as aproximações, etc. As pessoas teriam que viver mais isoladas. Se não for assim, cairemos na banalização do assédio sexual, onde um simples elogio, uma cantada, poderá ser interpretado, segundo o “gosto” do julgador.
Embora estejamos tratando do assédio nas relações de trabalho é importante ser mencionado que ele não está presente somente nas relações de trabalho mais sempre quando alguém constranger outrem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplos? Relações entre professores e alunos, entre médicos e paciente, etc., onde estejam presentes as condições que caracterizam o assédio sexual.
Para finalizar, deve-se ter cuidado na apreciação do assédio moral para que ele não dependa do “gosto”, da apreciação individual e da visão sexual de cada indivíduo, ele deve ser visto de forma objetiva, os fatos devem ser identificados precisamente e daí provados, principalmente sob o ponto de vista penal, pois, se não ficar provado o assédio sexual, a suposta vítima poderá sofrer uma ação de indenização por danos morais por denunciação caluniosa.

Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2008

24 de dezembro de 2008

Caldeira explode e deixa dez pessoas feridas em Afogados da Ingazeira








Da Redação do pe360graus.com

A explosão de duas caldeiras, no início da tarde desta quarta-feira (24), em um abatedouro no município de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, deixou dez pessoas feridas.

Um dos feridos, Geraldo Silva, que operava uma das caldeiras, teve queimaduras de segundo e terceiro graus e foi encaminhado, em estado grave, ao Hospital da Restauração, no centro do Recife.
Os outros nove feridos foram levados para o hospital da cidade, e já receberam alta.

A polícia está investigando o que teria provocado a explosão.

19 de dezembro de 2008

Truque de David Copperfield sai errado e machuca funcionário

da Folha Online
Stoyan Nenov/Reuters

Um funcionário do ilusionista David Copperfield foi hospitalizado na última quarta-feira (17) com um braço quebrado depois de um dos truques do mágico dar errado no palco. A informação é do site da revista "People".

Durante número que envolvia um ventilador, assistente do ilusionista teve o braço atingido. O funcionário, não identificado, estava ajudando Copperfield durante a "mágica do ventilador" e teve seu braço atingido pelo ventilador. No truque, o ilusionista parece andar pelo ventilador e desaparece em meio a uma fumaça.
A apresentação acontecia em Las Vegas, no teatro MGM Grand´s Hollywood. "David já apresentou esse número mais de 3.000 vezes", afirmou o produtor-executivo Chris Kenner. "Foi um acidente muito estranho".
A apresentação precisou ser encerrada após o acidente, mas, infelizmente, o público assistiu à cena, contou Kenner. "Ele está se recuperando", disse o produtor. "As pessoas vivem falando que isso é somente mágica e não é perigoso. Esse acidente mostra que os números são perigosos, sim". Kenner ainda afirmou que Copperfield continuará apresentando o número com o ventilador em seus espetáculos. Nenhuma das apresentações do ilusionista no local foi adiada.

11 de dezembro de 2008

Mortes por energia elétrica crescem 17,5%

De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Conscientizaçã o para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), o número de acidentes com energia elétrica é maior neste ano do que em 2007. De janeiro a novembro de 2008, 189 pessoas morreram eletrocutadas, enquanto que durante todo o ano de 2007 foram 156 mortes por eletrocussão, o que significa um aumento de 17,5%.
Os números foram divulgados no dia 8 de dezembro, durante o 3º Manifesto de Apoio à Segurança nas Instalações Elétrica, realizado pela Abracopel em parceria com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – seção São Paulo (Abee-SP). A Associação divulgou pesquisas que revelam dados preocupantes sobre acidentes causados por eletricidade.
Neste ano, outras 26 pessoas receberam choques elétricos e sobreviveram, 164 incêndios foram causados por curto-circuito e ocorreram 54 curtos-circuitos de menor gravidade. Em 2007, 34 pessoas sobreviveram à choques elétricos, 182 incêndios foram provocados por curto-circuito e 56 curtos-circuitos geraram acidentes menos graves.
Como o levantamento desses dados é tarefa difícil, pois não há estatística para esse tipo de acidente e os acidentados por choque elétrico geralmente são diagnosticados no hospital como insuficiência cardíaca ou respiratória, boa parte da pesquisa da Associação aconteceu por meio de análise de notícias publicadas na internet sobre casos de acidentes envolvendo energia elétrica.
A Abracopel, em parceria com o Programa Casa Segura, também realizou uma pesquisa no último dia 10 de novembro com populares na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Cerca de 330 pessoas assistiram palestras educativas e responderam à um questionário em que 74% delas afirmaram já terem sido vítimas de choques elétricos dentro de casa. Desse total, 40% dos acidentes foram em benjamins (adaptadores) , extensão ou fio desencapado e 32% na torneira do chuveiro.
Apenas 28% das pessoas que sofreram choques elétricos tomaram alguma providência após o acidente, dentre as medidas adotadas estão o reparo das instalações elétricas (67%), chamar um eletricista (13%) e a troca de aparelhos (8%), entre outros.
De acordo com o engenheiro eletricista e presidente da Abracopel, Edson Martinho as causas dos acidentes geralmente são profissionais despreparados e desatualizados, desconhecimento dos riscos, falta de manutenção periódica, produtos e equipamentos sem qualidade, redução da segurança pela redução do custo, desrespeito a leis, falta de fiscalização e punição.
Pesquisa do Programa Casa Segura realizada neste ano em Goiânia (GO) aponta que 95,% das residências não possuem dispositivo de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia, 92,7% não possuem condutor de proteção nas tomadas da área comum, 36,6% tinham condutores sem proteção ou fios soltos e 88,9% usavam benjamins e extensões nos circuitos de alimentação de telecomunicaçõ es. Em 97,5% dos casos, não havia proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição e sistema de proteção contra descargas atmosféricas adequado.
No Rio de Janeiro a situação também é preocupante. Nenhuma das residências pesquisadas possuíam proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição, dispositivos de proteção contra choques (DR), dispositivos de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia e condutor de proteção nas tomadas da área comum. Em 76,7% dos casos foram constatados fios e cabos sem isolamento, ou com isolamento danificados ou ainda com excedente de condutores nos eletrodutos ou quadros.
Abaixo-assinado O evento também deu o pontapé inicial de um abaixo-assinado que objetiva instituir o dia 8 dezembro o Dia Nacional da Segurança em Eletricidade. Essa data foi escolhida porque foi no dia 8 de dezembro de 2004 que a nova versão da NR-10 foi publicada no Diário Oficial da União.
A idéia é, a exemplo de datas com o Dia Mundial de Combate a Aids e o Dia Mundial de Combate ao Fumo, concentrar ações em prol da segurança nas instalações elétricas e mobilizar a população. "Estamos lançando um desafio e temos certeza que vamos conseguir nosso objetivo que é instituir o dia 8 de dezembro o Dia Nacional da Segurança em Eletricidade" , explica Edson Martinho.
As assinaturas serão recolhidas em todos os eventos da Abracopel e também deve mobilizar toda a população, já que qualquer cidadão poderá fazer parte do abaixo-assinado. As assinaturas reunidas até meados de 2009 serão apresentadas junto a algum parlamentar que leve o requerimento adiante.:: Por Weruska Goeking

3 de dezembro de 2008

Empresas de vigilância e de segurança não são obrigadas a contratar menor aprendiz.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região decidiu que as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada , Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP/DF ) não são obrigadas a contratar menores aprendizes como pretendia a União Federal por meio do Ministério do Trabalho-Delegacia Regional do Trabalho.
O trabalho exercido pelas empresas de segurança privada e de vigilância exigem o desempenho das atividades com armas de fogo, portanto não compatível com o treinamento de menores aprendizes, ainda que em atividades meio.
O juiz Alexandre Nery de Oliveira, relator do recurso ordinário, na fundamentação do voto questionou o aprendizado que os menores poderiam receber. Afirmou que "Em razão das atividades que desempenham, as empresas representadas pelo sindicato autor não possuem ambiente propício ao convívio de menores aprendizes".
Por fim, ressaltou que os menores lidariam com armas de fogo ou freqüentariam ambientes onde o manuseio do armamento fosse rotineiro, situações não adequadas à formação de aprendizes. (RO-00646-2006-017-10)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, por Flaubert B.Santos, 22.07.2008