29 de novembro de 2008

Brasileiros gastam mais água que o resto do mundo

Fonte: Site Globo.com (G1)

O brasileiro gasta mais água que a média mundial, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a entidade, para higiene e consumo geral, uma pessoa precisa de cerca de 110 litros de água por dia. No entanto, no Brasil, gasta-se o dobro, 220 litros por dia, ou mais.

Veja o site do Jornal Nacional

Pesquisadores da universidade de Brasília calcularam o quantidade água que se gasta para levar comida à mesa. Para criar um boi, são 100 mil litros de água. A produção de um quilo de arroz, desde a lavoura, gasta 500 litros. Já o cafezinho, da plantação à cozinha, precisa de 140 litros de água para cada xícara. A dona de casa Fabiana Randt não imaginava. “É muita coisa, pra uma única xicrinha de café é muita água”.

Desperdício

É sem perceber que o brasileiro gasta muito mais água do que poderia. A torneira aberta mais tempo que o necessário. O banho demorado demais. O cafezinho, por exemplo, continua custando caro mesmo depois de a xícara ficar vazia. E a água vai pelo ralo, suja. Deixá-la em condições de consumo exige trabalho e tecnologia. E o que é mais grave: a água potável está ficando escassa.

“Principalmente nos grandes centros urbanos, a água cada vez tem que ser buscada mais distante. E essa distância cada vez mais aumenta o custo do transporte e do tratamento dessa água”, diz o especialista Max Demattos.

Em um encontro em Belo Horizonte, representantes da Organização das Nações Unidas, empresários e ambientalistas de vários países fazem o alerta. “Muitos rios não têm mais água limpa, aquela água que não tem fertilizantes, que não tem produto químico”, afirma o engenheiro Milton Nogueira da Silva. “Se faltar água vai ter menos produção de alimentos”, completa

Fabiana faz a parte dela: reduziu o consumo. a conta baixou. “O bolso é uma conseqüencia, o principal mesmo é o meio-ambiente. O futuro depende do que eu fizer e que todo mundo fizer hoje”, finaliza ela.

27 de novembro de 2008

Trabalhador ganha R$ 30 mil de reparação moral por perda de audição

A 7ª Turma do TST condenou a empresa Modecol – Móveis e Decorações Ltda. a pagar R$ 30 mil de reparação por dano moral a um empregado que sofreu perda de audição por causa do serviço que prestava.
O marceneiro recorreu ao TST depois que a 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) fixou em R$ 10 mil a indenização – valor confirmado pelo TRT da 12ª Região. Nas duas instâncias, houve o entendimento de que o empregado Mauro Rogério Burigo tinha direito à indenização, porque ficou provado, por meio de laudo médico, que ele teve a capacidade auditiva reduzida em função do ruído a que estava submetido na empresa e que não recebeu equipamento de segurança próprio (como protetor de ouvido) que evitasse o surgimento de doença profissional.
Para estabelecer o valor da indenização, a JT observou "a razoabilidade do montante, extensão do dano e renda do trabalhador, além da culpa e capacidade de pagamento da empresa". A idéia inicial do relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, era manter a quantia arbitrada. Mas o ministro Pedro Manus, que pediu vista regimental, convenceu os colegas de que o valor precisava ser aumentado.
“Trinta mil reais ainda é pouco para o prejuízo que o trabalhador sofreu”, defendeu o ministro Manus. Ele lembrou a dificuldade que esse marceneiro, aos 57 anos e com deficiência auditiva, terá para arrumar outro emprego, depois de trabalhar na empresa por mais de 15 anos. O ministro ironizou: “uma empresa deixa alguém dez anos sem usar aparelho de proteção auricular e depois, como punição, em compensação, ele ganha uma placa de prata e o aparelho de surdez! - isso não é indenizar, isso é premiar a empresa pela incúria”.
Para chegar ao novo valor, o ministro levou em conta o caso de outro trabalhador, indenizado em 43 vezes o salário que recebia. Como consta nos autos que o marceneiro ganhava cerca de R$ 700,00 por mês, concluiu que R$ 30 mil seria um valor justo.
O presidente da 7ª Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que só um aparelho de surdez custa em torno de R$ 8 mil. “Tenho exatamente a mesma deficiência que tem o reclamante – perda parcial auditiva bilateral para os agudos”, explicou.
Segundo o ministro, esse problema não provoca o isolamento do trabalhador, mas reconhece que dificulta o convívio. Ao final do julgamento, por unanimidade, os ministros concordaram em aumentar de R$ 10 mil para R$ 30mil o valor da reparação por dano moral. Os advogados Nilton Correia e Rubiana Santos Borges atuaram em nome do reclamante-recorrente.
(RR nº 3664/2005-032-12-00.2 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

25 de novembro de 2008

São Paulo registra 25 acidentes de motocicleta por dia, diz associação

Fonte: Agência Brasil

A cada dia, 25 motociclistas sofrem acidentes graves na Grande São Paulo. De cinco a sete morrem na hora e a maioria morre durante a internação ou o tratamento hospitalar. Os dados foram divulgados pelo diretor do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, durante o Fórum Desafio em Duas Rodas - Convivência entre Automóveis e Motos nas Grandes Cidades.

Segundo ele, 96% dos acidentes são causados por imprudência, imperícia ou negligência do motociclista; 3% pelo sono ou pela fadiga e 1% por outros fatores, como carros e condições climáticas. De acordo com a Abramet, 95% dos motociclistas acidentados têm o cérebro atingido e 73%, os membros inferiores. "Cerca de 65% das Unidades de Tratamento Intensivo dos hospitais é ocupada pelos acidentados no trânsito, dos quais 73% são acidentes com motociclistas", disse Alves Júnior.

Para ele, o aumento do número de acidentes com motocicletas está ligado ao crescimento do fluxo desse tipo de veículos nas ruas e ao espaço reduzido no tráfego. "A falta de espaço gera a busca de caminhos virtuais entre os veículos e, com isso, eles sofrem mais acidentes." Alves Júnior enfatizou que o risco das motocicletas é tão grande que a Abramet estima que 69% de seus condutores sofrerá acidentes nos próximos seis meses.

"O acidente com o motociclista é sempre grave, porque ele não tem mecanismo de defesa, equipamentos de proteção, seguros. Ele rola no asfalto, perde tecido, músculo, osso, tem lesões gravíssimas. São acidentes gravíssimos porque estão sujeitos a infecções que não se consegue conter, levando à morte."

O professor Marcelo Massarani, da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), afirmou que nessas ocorrências as maiores vítimas são as pessoas que usam motocicletas para ir ao trabalho ou para se divertir. Segundo ele, a cada cinco acidentes fatais, quatro ocorrem com esse tipo de usuário e um com os motoboys. "São pessoas que têm menos experiência que os motoboys. Imagine que alguém tira a habilitação, compra uma moto, vai trabalhar com ela e entra no trânsito de São Paulo. Até adquirir a habilidade, experiência --não sei se um curso de condução prepara para esse tipo de coisa."

Massarani observou que o trânsito muda constantemente e que, por isso, é preciso pensar em novas alternativas, mas o poder público está atrasado para essas reações. O professor reforçou que quem dirige automóvel não enxerga a motocicleta, porque em certos momentos ela passa de repente e, mesmo que o motorista esteja atento, pode acabar não percebendo a presença desse veículo. "Vai até de uma certa conduta de todos os motoristas que sigam as regras básicas de direção. É uma atividade habilitada, exige uma série de procedimentos seguros e regras a serem seguidas."

Motociclista há 37 anos, o administrador de empresas Nicolás Lagomarsino atribui à sorte o fato de nunca ter sofrido um acidente. Ele ressaltou, entretanto, que "ajuda" a sorte, por tomar os cuidados necessários, ter experiência e observar diversos conceitos básicos, quando sai de motocicleta. "O primeiro [cuidado] é assumir que ninguém está me vendo. Então, procuro chamar a atenção na hora de ultrapassar: acendo o farol, verifico se o motorista tem alguma razão para cruzar na minha frente, entrar no famoso corredor das motos. Isso ajudou bastante para eu nunca ter tido acidente."

Lagomarsino recomenda que os motociclistas observem a velocidade relativa entre os carros e as motos --o motociclista anda mais rápido que o carro, mas essa diferença deve ser limitada, porque, se o trânsito pára e a motocicleta está a 100 quilômetros por hora, a velocidade relativa é a mesma. "Se alguém faz um movimento brusco, não dá tempo de fazer nada. Agora, se o trânsito pára e a motocicleta está a 20, 30 quilômetros por hora, a situação é muito mais segura, com tempo de tomar uma providência".

O motociclista lembra ainda que é preciso fazer revisões periódicas do veículo e usar equipamentos de segurança adequados, como capacete e luvas. Para ele, muitos dos motoristas que atrapalham os motociclistas, podendo até causar os acidentes, fazem isso por descuido ou falta de consciência. Para melhorar esse quadro, ele defende a adoção de sinalização específica e a realização de campanhas permanentes. Já o motociclista pensa que, se o motorista fecha o corredor, é para atrapalhar. "O que não é verdade, muitas vezes, ele [motorista] não percebeu o que fez. E o motociclista responde a isso com agressão. Todos têm que se conscientizar", afirmou.

O objetivo do Fórum Desafio em Duas Rodas - Convivência entre Automóveis e Motos nas Grandes Cidades foi aproximar instituições das áreas de saúde, organização e segurança do trânsito, para identificar ações que possam ser implementadas pelo poder público.

21 de novembro de 2008

Nova Súmula do TRT: Insalubridade tem que ser com base no Salário Mínimo Nacional.

Fonte: TRT

"A Súmula Vinculante nº 4 do STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade. Ao estabelecer que o salário mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, evidentemente não se referiu ao adicional de insalubridade, porquanto este não representa vantagem; ao contrário, representa o pagamento exatamente da desvantagem de se trabalhar em condições danosas à saúde."
Com esse entendimento do desembargador federal do Trabalho Wilson Fernandes, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) mudou a base de cálculo para adicional de insalubridade, cujo pagamento havia sido determinado com base no salário normativo. No recurso a empresa buscou elidir a validade e as conclusões do laudo pericial, alegando a inexistência de insalubridade no local, mas nesse ponto não obteve êxito.
Entendeu o relator que a Súmula Vinculante n.º 4 do, do STF, não se aplica à questão da base de cálculo para o adicional de insalubridade, porquanto adstrita apenas às vantagens remuneratórias concedidas aos servidores públicos e empregados. "Não se pode perder de vista que o legislador constituinte buscou desvincular o salário mínimo como elemento indexador, com o fito de impedir que a sua utilização constitua um fator de realimentação da inflação, dentro da ordem econômica (art. 7º, inciso IV). Essa nova ordem constitucional nada tem a ver com o adicional em questão, eis que este se encontra em âmbito estritamente trabalhista", observou o desembargador. Assim, a 1ª Turma do TRT-2 , por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto, para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado com base no salário mínimo.
Foi a partir de maio de 2008 que a controvérsia teve início, com a edição da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o artigo da CLT que utilizava o salário mínimo na fórmula de cálculo. A súmula estabelece que o mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado e prevê que nova forma de cálculo não pode ser definida pelo judiciário, mas, sim, pelo Legislativo.
Criado o vácuo legal, em julho o Tribunal Superior do trabalho (TST) editou a Súmula nº 228, segundo a qual o adicional deveria ser calculado com base no salário profissional. Essa súmula, no entanto, foi suspensa em uma ação no Supremo.
A decisão do TRT sinaliza uma tendência no Judiciário paulista. A decisão foi unânime, e além disso o tribunal adotou a manutenção do salário mínimo como base de cálculo em outras decisões. Apesar de a súmula vinculante ter se originado justamente numa ação em que se discutia o cálculo do adicional de insalubridade de servidores públicos, para o desembargador, a aplicação da súmula não está vinculada ao seu processo de origem. "Se as súmulas são feitas para pacificar entendimentos, não teria sentido aplicá-la ao caso do adicional, pois a jurisprudência já estava consolidada", diz.
A corte também considerou o grande receio das empresas pelo que essa alteração pudesse provocar - aumento elevado na folha de pagamento e até a quebradeira em alguns setores. A decisão do TRT acrescenta argumentos novos à tese aceita pelo empresariado.
Manter o salário mínimo como base de cálculo do adicional, ao que parece,obedece à regra constitucional; além disso, é a melhor prática, já que seria inviável reverter, posteriormente, esse quadro, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial, também constitucionalmente assegurado.

20 de novembro de 2008

Conceitos: KAIZEN

Kaizen tem o significado de Melhoria. Organizacionalmente falando seu conceito corresponde a uma política e também a uma cultura.

    Explicando melhor os termos:

    • Política: conjunto de valores definidos como verdade que servirão de orientação para o comportamento de um determindado grupo de pessoas.
    • Cultura: conjunto de valores já incorporados pelo grupo e que pode ser observado pelo comportamento natural do mesmo.

    Quando da aplicação do Kaizen em uma Organização temos o seguinte:

    1. Alta administração da empresa assume os valores do Kaizen (basicamente a Melhoria Contínua) como parte da Política da Qualidade.
    2. A alta administração institui uma série de atividades para a promoção dos valores adotados. Isto pressupõe a disponibilização dos recursos necessários a todas essas atividades. Essas atividades podem variar de empresa para empresa e podemos citar como exemplo o estímulo a formação de Círculos da Qualidade, Programas de sugestão, Programa 5S, Programas de treinamento em técnicas estatísticas e ferramentas da qualidade e principalmente técnicas de solução de problemas, como o ciclo PDCA e outros.
    3. O corpo de funcionários passa a incorporar no seu dia-a-dia práticas relacionadas com a melhoria contínua. Normalmente a melhoria se aplica ao desempenho dos processos, à satisfação do cliente (tanto externo quanto interno), à qualidade de vida na empresa (chegando às vezes a extrapolar o local de traballho), à organização do ambiente de trabalho, à segurança pessoal, etc...
    4. De forma geral o Kaizen é um complemento às práticas de Re-engenharia. Enquanto a re-engenharia promove a melhoria através da inovação, isto é, substituindo os processos utilizados, o Kaizen promove a melhoria através da eliminação de problemas identificados nos processos correntes.

19 de novembro de 2008

São Luís/MA: Novas alíquotas ressaltam a importância de investimentos em saúde e segurança do trabalho

A partir de janeiro de 2009 começa o levantamento de novas alíquotas de contribuição previdenciária pagas pelas empresas. A contribuição mensal que hoje varia entre 1% e 3% da folha de pagamento, de acordo com o setor da empresa, sendo maior para áreas que oferecem maiores riscos, passará a variar entre 0,5% e 6% da folha salarial, passando a ser estabelecida com base no número de acidentes e afastamentos da empresa.
Ou seja, quem investir mais em saúde e segurança do trabalho, obtendo melhores resultados nessa gestão, terá tarifas mais reduzidas, economizando no recolhimento mensal do Seguro de Acidentes de Trabalho. A previsão do Ministério da Previdência para que as novas alíquotas entrem em vigor é o ano de 2010.
A grande preocupação com essa novidade é que o empregador deverá ter muito cuidado, pois o que ocorre é uma inversão no ônus da prova. Isto significa que, agora é a empresa que deve comprovar que seu empregado não adquiriu a doença no serviço e não deixar que o que poderia ser uma novidade que pode trazer economias se transforme em um gasto desnecessário.
Para Adalberto Teobaldo, Diretor da SafeMed, empresa especializada em saúde ocupacional com atuação em todo o Brasil, explica que o trabalhador agora terá assegurado maiores cuidados com a segurança de seu trabalho, pois as empresas terão de fato que buscar consultorias neste tipo de serviços, caso queiram evitar gastos desnecessários."Durante todos esses anos, a previdência via todas as empresas da mesma forma, ou seja, aquelas que faziam prevenção e zelava pela saúde do trabalhador, com aquelas que nada faziam.
Com essa ação, a principio será trabalhoso, para qualquer uma delas, no entanto mais rápido e eficaz para aquela que já possui um sistema organizado de monitoramento de saúde e segurança no trabalho. As empresas nesse momento terão de fato que buscar consultorias serias pára poderem em tempo hábil impugnar ou solicitar reavaliação de casos, e isso só será possível com boa consultoria, e que ao final trará redução de custos, pois se ela consegue implementar ações preventivas e prova que não tem trazido danos a saúde do trabalhador, ela terá redução em sua alíquota de contribuição para o SAT.”, explica Adalberto.
Caso a empresa não concorde com a taxa que lhe foi imposta, poderá recorrer na Previdência, desde que comprove com laudos médicos e outros documento quais acidentes não tiveram relação com a função exercida pelo trabalhador. As alíquotas serão revistas anualmente.Dicas para o empregador:
- Monitorar mais de perto a saúde de seus funcionários;
- Fazer um histórico médico de cada colaborador, acompanhando sua vida pessoal, adequadamente e sem invasões com ajuda de uma assistente social;
- Manter uma assistente social na empresa que ficará responsável por fazer visitas aos funcionários em suas casas, se houver necessidade;
- Fazer exames periódicos e conversar com mais freqüência com cada funcionário sobre suas atividades fora do trabalho.

18 de novembro de 2008

Mulher morre ao ser atingida por pneu de ônibus em Quipapá

Fonte: JC OnLine
Com informações da TV Jornal

Foi enterrado na manhã desta terça-feira (18), no Cemitério de Quipapá, município da Zona da Mata de Pernambuco, o corpo da agricultora Maria das Neves Silva. Ela morreu depois de ser atingida por um pneu que se desprendeu de um ônibus, na estrada que dá acesso a Quipapá.

A agricultora estava amarrando cana-de-açúcar embaixo de uma ribanceira quando foi atingida pelo pneu. O filho dela de quatro anos, João Wellington da Silva, estava sentado em uma pedra, perto de onde a mãe se encontrava. No momento do acidente, outros cortadores de cana trabalhavam no local.

O ônibus, de placa do Estado de Alagoas, transportava operários do município de Quipapá para São Benedito do Sul, também na Zona da Mata de Pernambuco. O motorista do veículo, Marcos Antônio Lima da Silva, deve prestar depoimento à polícia nesta quarta-feira (19) na Delegacia de Quipapá, que fica responsável por investigar o caso.

17 de novembro de 2008

16 pedreiras são fechadas por colocar trabalhadores em risco

Fonte: Gazeta online

Espírito Santo - Falta de Equipamentos de Segurança, de alojamentos, refeitórios e sanitários dignos, além do transporte inadequado de seus trabalhadores levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a interditar as atividades de 16 empresas mineradoras de rochas ornamentais nas Regiões Norte e Noroeste do Espírito Santo.
A operação denominada Força Tarefa, desencadeada entre os dias 27 e 31 de outubro, contou com a participação de integrantes do MPT, Ministério de Minas e Energia e Polícia Rodoviária Federal. Além do Espírito Santo, foram vistoriadas e fiscalizadas empresas mineradoras de extração de rochas ornamentais a céu aberto em Minas Gerais e Bahia.
A fiscalização abrangeu 65 mineradoras nos três Estados, resultando em 52 interdições que beneficiaram 840 trabalhadores que se encontravam em condições degradantes. No Espírito Santo, foram vistoriadas 26 empresas nos municípios de Nova Venécia, Vila Pavão, Baixo Guandu, Itaguaçu e Barra de São Francisco. Uma lavra fiscalizada, fica na cidade mineira de Mantena, na divisa com o Espírito Santo e foi incluída na lista das empresas capixabas.
Do total das 26 empresas vistoriadas, 16 foram interditadas e dez estão com a documentação solicitada em análise para averiguar se sofrerão interdição. Além das irregularidades enquadradas no meio ambiente do trabalho, os integrantes da operação constataram irregularidades como inexistência de autorização para exploração da lavra e exploração feita por terceiros sem a comprovação de cessão dos direitos.
Denúncias
A definição da lista das empresas que foram fiscalizadas foi feita a partir de denúncias feitas pelos sindicatos que representam os trabalhadores. O número de Acidentes de Trabalho também foi outro item considerado para a elaboração da lista. Foram cruzadas as informações do Ministério do Trabalho e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a elaboração final da lista. As empresas que foram interditadas sofrerão auto de infração pelo Ministério do Trabalho.
Entretanto, nem todas as empresas listadas foram fiscalizadas. Em várias delas, os responsáveis pelo gerenciamento das lavras foram avisados da presença, na região, dos integrantes da Força Tarefa e as atividades foram suspensas como forma de impedir a entrada da fiscalização no local das atividades.
Principais irregularidades encontradas:
- Extração de blocos sem autorização
- Lavra registrada em nome de uma empresa e explorada por outra empresa sem a devida documentação de arrendamento
- Atraso no pagamento dos salários
- Transporte de trabalhadores em caminhões inadequados
- Trabalhadores sem registro
- Ambiente de trabalho em condições precárias sem sanitários e refeitórios próximos- Trabalhadores sem equipamento de segurança
- Não fornecimento de água potável aos trabalhadores
- Alojamentos inadequados

14 de novembro de 2008

ACIDENTE TAM: Laudo do IC diz que não houve falha de equipamento

Fonte: Site UOL (Jornal "O Estado de São Paulo")

Apontados inicialmente como os maiores responsáveis pelo acidente com o Airbus A320 da TAM, os pilotos Kleiber Lima e Henrique Stefanini di Sacco tiveram sua responsabilidade relativizada no laudo feito pelo Instituto de Criminalística (IC).

Perícia aponta falhas da TAM, piloto, pista e Anac em acidente em Congonhas
O primeiro parecer técnico e oficial sobre a tragédia que deixou 199 mortos em 17 de julho do ano passado deve ser entregue na segunda-feira à Polícia Civil, que apontará os responsáveis pelo desastre e dará o inquérito por encerrado, remetendo-o ao Ministério Público Estadual.
O texto diz que não houve quebras ou falhas de equipamentos e sistemas eletrônicos da aeronave, indicando que foi um equívoco no manuseio das manetes que levou o jato a varar a pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Os peritos, no entanto, mostram que várias informações repassadas durante o vôo entre Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) podem ter influenciado psicologicamente os pilotos.Um desses dados dizia respeito às condições da pista.
Minutos antes do pouso, conforme registrado pela caixa-preta de voz, um controlador chama a atenção para o asfalto "molhado e escorregadio".Ao fundo, é possível ouvir até mesmo um dos comandantes repetindo a fala do controlador, como se tentasse reforçar a informação para si mesmo. Afinal, o avião estava lotado (tinha 187 pessoas a bordo) e os tanques estavam cheios de combustível.
Os investigadores do IC acreditam que a decisão dos pilotos de manusear as manetes de maneira diferente da recomendada pela TAM tem a ver com uma possível "ansiedade" deles em realizar o pouso. Se bem-sucedido, o procedimento adotado por eles (levar apenas a manete correspondente ao reverso em funcionamento para a posição frenagem) rende um "ganho" de 55 metros de pista.O "stress emocional" a que os comandantes estavam submetidos e esse excesso de zelo na fase final do pouso podem ter contribuído para a tragédia. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

3 de novembro de 2008

Doença ocupacional: industriária obtém reintegração e pensão vitalícia

Uma funcionária da Chocolates Garoto S.A. receberá mensalmente, além do saláriopela reintegração ao emprego, indenização por danos materiais convertida empensão vitalícia, por sofrer de doença profissional, a lesão por esforçosrepetitivos (LER). A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalhoconsiderou que houve redução da capacidade de trabalho da empregada por culpada empresa, e que a reintegração não impede o recebimento de indenização pordanos materiais. A trabalhadora teria perdido, devido à doença, a plenacapacidade de trabalho, pois apresenta limitações.
Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista, apensão mensal vitalícia destina-se “a reparar a parte lesada dos valores quedeixaram de ser percebidos em virtude do evento danoso”. O entendimento dorelator, seguido por unanimidade pela Sétima Turma, foi de que a reintegraçãopor força de decisão judicial não induz à conclusão de que não tenha sidodiminuída a possibilidade da trabalhadora de obter ganhos superiores ao que vemrecebendo após ter sido reintegrada, em relação ao que poderia receber se nãotivesse sido reduzida a sua capacidade laboral.
Se não há dúvidas de que a empresa foi a única responsável pela moléstia queocasionou a incapacidade parcial da trabalhadora, “o ressarcimento pelos danosdecorrentes da doença funcional advém da responsabilidade infortunística e daresponsabilidade civil da reclamada”, afirma o ministro Caputo Bastos. Por essarazão, concluiu ser possível admitir a cumulação do salário recebido pelareintegração no emprego com o recebimento da pensão decorrente da reparaçãocivil, já que, com a redução de sua capacidade laboral a trabalhadora “sofreulucros cessantes e também depreciação”.
Entre outras tarefas, a trabalhadora ficou anos embalando bombons, encaixotandochocolates e carimbando caixas. Foi assim que desenvolveu a doença conhecidacomo LER. Após aproximadamente dez anos como acondicionadora, auxiliar deprodução e auxiliar de operação, a empregada foi demitida em agosto de 1997.Ela ajuizou, então, uma reclamatória trabalhista, anterior a esta que ganhouagora no TST. Na ação mais antiga, pleiteou a reintegração, alegandoestabilidade no emprego em virtude de doença ocupacional. A sentença lhe foifavorável.
Na ficha médica da funcionária, havia registros de queixa de dor no punhodireito desde 1993, mas a empresa só emitiu a Comunicação de Acidentes deTrabalho (CAT), para obtenção de auxílio-doença do INSS, em agosto de 1996.Foram três anos, segundo a trabalhadora, após o diagnóstico, nos quais nãosofreu nenhum tratamento ou encaminhamento por parte da empresa.
Posteriormente, a perícia judicial da Vara de Acidentes de Trabalho de Vitória(ES) verificou que houve perda definitiva de sua capacidade de trabalho.
Ao apreciar a ação de danos morais e materiais, a 9ª Vara do Trabalho de Vitóriajulgou improcedente a ação. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ªRegião (ES), a trabalhadora conseguiu decisão favorável quanto aos danosmorais, no valor de R$ 25 mil. Finalmente, no TST, obteve também o direito àindenização por danos materiais. (RR – 71/2006-009-17-00.0)