27 de novembro de 2008

Trabalhador ganha R$ 30 mil de reparação moral por perda de audição

A 7ª Turma do TST condenou a empresa Modecol – Móveis e Decorações Ltda. a pagar R$ 30 mil de reparação por dano moral a um empregado que sofreu perda de audição por causa do serviço que prestava.
O marceneiro recorreu ao TST depois que a 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) fixou em R$ 10 mil a indenização – valor confirmado pelo TRT da 12ª Região. Nas duas instâncias, houve o entendimento de que o empregado Mauro Rogério Burigo tinha direito à indenização, porque ficou provado, por meio de laudo médico, que ele teve a capacidade auditiva reduzida em função do ruído a que estava submetido na empresa e que não recebeu equipamento de segurança próprio (como protetor de ouvido) que evitasse o surgimento de doença profissional.
Para estabelecer o valor da indenização, a JT observou "a razoabilidade do montante, extensão do dano e renda do trabalhador, além da culpa e capacidade de pagamento da empresa". A idéia inicial do relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, era manter a quantia arbitrada. Mas o ministro Pedro Manus, que pediu vista regimental, convenceu os colegas de que o valor precisava ser aumentado.
“Trinta mil reais ainda é pouco para o prejuízo que o trabalhador sofreu”, defendeu o ministro Manus. Ele lembrou a dificuldade que esse marceneiro, aos 57 anos e com deficiência auditiva, terá para arrumar outro emprego, depois de trabalhar na empresa por mais de 15 anos. O ministro ironizou: “uma empresa deixa alguém dez anos sem usar aparelho de proteção auricular e depois, como punição, em compensação, ele ganha uma placa de prata e o aparelho de surdez! - isso não é indenizar, isso é premiar a empresa pela incúria”.
Para chegar ao novo valor, o ministro levou em conta o caso de outro trabalhador, indenizado em 43 vezes o salário que recebia. Como consta nos autos que o marceneiro ganhava cerca de R$ 700,00 por mês, concluiu que R$ 30 mil seria um valor justo.
O presidente da 7ª Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que só um aparelho de surdez custa em torno de R$ 8 mil. “Tenho exatamente a mesma deficiência que tem o reclamante – perda parcial auditiva bilateral para os agudos”, explicou.
Segundo o ministro, esse problema não provoca o isolamento do trabalhador, mas reconhece que dificulta o convívio. Ao final do julgamento, por unanimidade, os ministros concordaram em aumentar de R$ 10 mil para R$ 30mil o valor da reparação por dano moral. Os advogados Nilton Correia e Rubiana Santos Borges atuaram em nome do reclamante-recorrente.
(RR nº 3664/2005-032-12-00.2 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

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