10 de novembro de 2009

TRABALHADORES / RADIAÇÃO

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que define as normas para a proteção dos trabalhadores expostos à radiação. De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham o trabalhador às radiações ionizantes são consideradas insalubres em grau máximo e estão proibidas para menores de 18 anos e mulheres grávidas.

Quando as doses ultrapassarem os limites, a atividade profissional deve ser considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição até o restabelecimento dos níveis normais. O texto determina ainda que os empregadores deverão adotar procedimentos para manter o nível de radiação o mais baixo possível, prestar informações aos trabalhadores sobre riscos e medidas de controle da radiação e promover treinamento periódico do pessoal em proteção radiológica.

O projeto de lei é de autoria da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para a o Plenário.

Fonte: Nathália Araújo com equipe - http://www.elabore.com.br

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