14 de março de 2009

DANO PSICOLÓGICO E ACIDENTES DE TRABALHO

Fonte: ABPA

Toda e qualquer percepção sobre as condições de trabalho, resulta numa avaliação psicológica da condição humana no trabalho. Trata-se, então, de uma relação psicológica dada pela experiência subjetiva, de dimensão individual, ainda que compartilhada nas relações de trabalho. Para Cruz (2002), a qualidade da relação entre as exigências do processo de trabalho e a capacidade humana em responder ou desempenhar essas exigências está diretamente associada aos impactos percebidos na situação de trabalho, especialmente nos acidentes.

Do ponto de vista psicológico, é necessário avaliar o grau de dependência entre as vítimas de acidentes, a repercussão no grupo de suporte social, especialmente os familiares. Para Maciel (2002), na Psicologia, essa relação está associada aos ciclos de vida, à percepção das dimensões da vida e do trabalho, à natureza dos constrangimentos e das estratégias de controle de situações que envolvam riscos e sofrimento.

A perda de um dos dedos, por exemplo, não implica somente na incapacidade do movimento de prensa ou qualquer coisa parecida, mas implica também num conjunto de gestuais que podem ocasionar constrangimentos sociais. Um simples gesto de acenar com a mão numa despedida, por exemplo, perde a intencionalidade, pois pode representar outra coisa e não àquela intencionada. O próprio suporte psicológico pode ficar comprometido, pois o trabalhador reconhece-se a si mesmo com os dez dedos e isso lhe possibilita desempenhar quaisquer atividades; porém, por força de um acidente ocasionado pela falta de previsibilidade das condições potenciais de segurança ocorreu um erro, o que pode ser considerado negligência, tornando o trabalhador incapaz de utilizar um dos dedos. Sendo esse erro de natureza irreversível, o prejuízo é sempre maior, conseqüentemente, o dano causado também toma outras proporções, podendo incluir o ambiente de trabalho, a relação familiar e social.

Nos processos para prevenção de acidentes do trabalho estão em jogo os fatores de risco e, ao mesmo tempo, suas formas de controle. As condições de risco estão associadas sempre relacionadas ao tipo específico de atividade e deve, necessariamente, contar com a possibilidade de falhas no sistema e erro humano, condições de segurança para que o trabalhador possa desempenhar sua atividade laboral com o maior grau de conforto possível o que proporciona um maior grau de eficiência, colaborando com a produção da saúde no ambiente de trabalho e no trabalhador.

TEXTO COMPILADO POR:

LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA

Psicólogo/Consultor

Contatos: luizcarlospsi@bol.com.br / luizcarlospsi@hotmail.com http://luizcarlospsi.blog.terra.com.br

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