13 de outubro de 2008

Ambev é condenada a indenizar empregado que ficou cego em R$ 140 mil

Fonte: Site Última Instância.

A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e concedeu indenização de cerca de R$ 140 mil e pensão vitalícia no valor do salário a um empregado goiano que ficou praticamente cego e incapacitado para trabalhar. O ex-funcionário se aposentou aos 37 anos de idade, como operador, depois de ter ficado de 1988 a 1999 trabalhando na empresa, em ambiente insalubre em constante contato com produtos químicos nocivos à saúde. Em 1991, sofreu um acidente com soda que lhe causou diversas queimaduras, entre elas, no rosto, no braço direito e antebraços.
A partir de 1994 começou a apresentar constantes irritações nos olhos. Em 1996 já apresentava baixa capacidade de visão, o que o afastou diversas vezes do trabalho, até que a perícia concluiu que ele era “portador de doença de caráter ocupacional incapacitante”. Tal laudo foi baseado no fato de ele apresentar cegueira total no olho esquerdo e só contar com 2,5% da visão do olho direito. O empregado entrou com uma ação, em 2002, pedindo indenização por danos morais e materiais. A Vara do Trabalho de Anápolis (GO) constatou que a cegueira tinha ligação com as atividades realizadas pelo operador e condenou a Ambev a pagar indenização no valor de 200 vezes o salário do trabalhador (R$ 699,72) e uma pensão mensal no valor do mesmo salário.
O TRT-GO (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás) manteve a condenação e ainda determinou que a pensão fosse vitalícia. O Regional discordou da pretensão da empresa de pagar indenização até os 65 anos, levando em consideração a expectativa de vida do brasileiro, que é de 70 anos. “A limitação não tem fundamento quando o beneficiário é a própria vítima”, afirmou o acórdão.
A empresa recorreu da decisão ao TST, mas o ministro relator do caso, Márcio Eurico Vitral Amaro, deu provimento à decisão regional e afirmou que o cálculo de pretensão de pagamento da pensão apresentada pela Ambev é inconcebível, uma vez que a doença do empregado foi “classificada como de caráter ocupacional incapacitante (cegueira total), que, além de impedi-lo de desempenhar qualquer tipo de trabalho, o impossibilita de ter uma vida normal e de executar até mesmo atividades cotidianas ou de lazer.” O relator destacou que “se hoje o empregado já é considerado incapaz, não irá deixar de sê-lo aos 65 anos, quando, em razão da idade avançada, necessitará ainda mais de amparo.”
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ambev e aguarda posicionamento da empresa.

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