22 de abril de 2008

Norma Regulamentadora 33

Eng.º Júlio Cesar Machado Guimarães (ABPA)
Em dezembro último, foi publicada a NR 33 que regulamenta todas as atividades profissionais realizadas em espaços considerados confinados dentro das empresas. Assim, todas as empresas que possuem em suas instalações áreas, que pela definição desta NR se enquadram como espaços confinados, devem providenciar o atendimento as exigências legais, das quais destacamos as principais:
- capacitar através treinamentos as seguintes funções nomeadas na NR como: entrante, vigia e supervisor de entrada;
- implementar a gestão em segurança e saúde do trabalhador em espaços confinados;
- identificar e sinalizar todos espaços confinados;- antecipar, reconhecer, avaliar os riscos e adotar as respectivas medidas de controle;
- criar o cadastro dos espaços confinados;
- elaborar procedimentos para trabalhos em espaços confinados;
- adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) às peculiaridades da empresa; e
- implantar sistema de controle para rastreabilidade das PET's.
Quanto aos treinamentos que estão previstos na Norma.
1) Para entrante e vigia:
- carga horária = 16 horas
- público alvo = todos que adentrarão ou atuarão como vigia em trabalhos nos espaços confinados;
- reciclagem = anual;
- conteúdo programático = definições; reconhecimento, avaliação e controle dos riscos; equipamentos utilizados; utilização da PET e noções de resgate e primeiros socorros.
2) Para supervisor de entrada:
- carga horária = 40 horas
- público alvo = funções designadas pela empresa para atuarem como supervisores de entrada
- reciclagem = anual
- conteúdo programático = o mesmo conteúdo previsto acima, acrescido de: identificação dos espaços confinados; critérios de identificação e uso dos equipamentos; conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados; legislação; programa de proteção respiratória; áreas classificadas e operações de salvamento.
Nós da ABPA estamos capacitados a auxiliá-lo no cumprimento desta Norma Regulamentadora, realizando os treinamentos de capacitação acima mencionados, bem como, oferecendo assistência técnica ou consultoria para o desenvolvimento e implementação de qualquer atividade prevista na norma.

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