8 de janeiro de 2010

Consulta Pública ABNT/CEE-109

Encontra-se disponível para a participação da sociedade para fazer sugestões e/ou críticas ao projeto de normatização da ABNT em Segurança e Saúde Ocupacional. A partir de 04.01.2010, se encontra em Consulta Nacional o projeto de norma nº 109:000.01-001

- Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho
- Requisitos, por 60 dias, tendo como prazo limite para sugestões até o dia 04/03/2010 para o recebimento das manifestações.

Para entrar e participar da Consulta Nacional basta acessar o link abaixo:
http://www.abnt.org.br

Se houver alguma dúvida ou dificuldade, entrar em contato com: suporte@abnt.org.br ou pelo telefone (11) 3017-3659.

Carlos Alberto Bigatan
Gerência do Processo de Normalização ABNT/SP - Rua Minas Gerais, 190 01244-010 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3017-3619 - Fax: (11) 3017-3633
e-mail: carlos.bigatan@abnt.org.br

5 de janeiro de 2010

JORNADA DETRABALHO (Raios Solares)

Trabalhadores que exercem atividade sob raios solares poderão ter jornada de trabalho reduzida, além de receberem adicional de 30% sobre o salário, caso projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) se transforme em lei. A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

Pela proposta (PLS 552/09), a duração da jornada de trabalho de quem trabalha a céu aberto, sob radiação solar, passará a ser de seis horas diárias ou 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.
As atividades realizadas ao sol, pelo proposta de Serys, serão consideradas penosas, o que garante ao trabalhador o adicional de 30% sobre seu salário, calculados sem as incorporações resultantes de gratificações e prêmios.

Na hipótese de a pessoa trabalhar sob o sol sem qualquer tipo de proteção adequada, a atividade será considerada insalubre, e dará ao empregado o direito de receber adicional de 10%, 20 ou 40%, de acordo com o nível de dano causado à saúde do trabalhador. Tanto o adicional de insalubridade como o de penosidade serão suspensos, prevê o projeto, quando cessar o risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

"Nosso projeto de lei visa, em especial, proteger os sacrificados trabalhadores da construção civil, os quais de sol a sol trabalham para sustentar suas famílias por salários exíguos e com baixíssima proteção, dado o desprezo que lhes devota o Poder Público", disse Serys Slhessarenko, ao justificar a proposta.

A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) - teve base em projeto do então deputado Ivo José. Serys ressalta que os raios solares são responsáveis pelo câncer de pele, que é o tipo de câncer com maior incidência no Brasil.

De acordo com estudo de 2002 do Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP), da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBO), 69,2% dos acometidos com a doença estavam inseridos no fator de risco "exposição ao sol sem proteção". Serys Slhessarenko observa que a falta de legislação específica impede que os trabalhadores sejam protegidos, apesar de a comunidade médica ser unânime quanto aos prejuízos provocados pela exposição excessiva ao sol.

(Fonte: Agência Senado) O texto inicial da matéria segue ao lado - http://www.elabore.com.br/siagi/anexos_informes/1262180134341.pdf

4 de janeiro de 2010

Kraft Foods terá de devolver recursos ao INSS

A Advocacia-Geral da União obteve êxito em ação regressiva movida contra a Kraft Foods Brasil. A empresa terá de devolver ao INSS os recursos gastos com o pagamento de benefícios previdenciários a três funcionárias que foram vítimas de acidente de trabalho.

Segundo a AGU, as trabalhadoras, que atuavam na linha de produção da empresa, gozavam de boa saúde antes de serem contratadas. A soma dos benefícios deve ultrapassar R$ 1,5 milhão.Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, em Bauru, São Paulo, deixou claro que as funcionárias adquiriram doenças por conta das más condições de trabalho.

Os procuradores afirmaram que as trabalhadoras gozavam de boas condições de saúde quando entraram na empresa. Na linha de produção, elas desenvolveram doenças musculares como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), que acabaram as deixando inválidas permanentemente.

Ainda segundo a procuradoria, a linha de produção mantinha condições precárias de higiene e segurança. Calcula-se que o valor gasto pelo INSS por conta dessa negligência da empresa com a saúde de seus trabalhadores atinge a cifra de R$ 1,5 milhão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.