11 de janeiro de 2012

Segurança Comportamental


A Segurança Comportamental é um termo que se refere à aplicação dos conhecimentos científicos da Psicologia Comportamental nas questões de segurança do trabalho. É uma nova forma de gestão da segurança do trabalho que vem crescendo nos EUA, na Inglaterra e Austrália por apresentar ganhos significativos nos níveis de segurança da empresa.

Ela difere das abordagens psicológicas tradicionais de duas formas simples:

- Tem como foco o comportamento de segurança observável, em vez de atitudes sobre segurança que seriam mais difíceis de serem observadas, tais como querer agir seguramente ou estar consciente das ações de segurança.

- Coloca a ênfase no encorajamento do comportamento seguro, no lugar de punir a pessoa que agiu de forma insegura.

Não se trata de uma campanha de motivação, mas um procedimento com base científica para atuar sobre comportamentos seguros/inseguros observáveis .

Para melhor entendimento do que chamamos de comportamento inseguro ou de risco, utilizaremos o exemplo de dirigir. Podemos elencar como comportamentos de risco, entre outros:

• Deixar de usar cinto de segurança;
• dirigir em alta velocidade;
• não realizar a manutenção preventiva de freios e rodas.

A ocorrência desses comportamentos pode resultar em acidentes com conseqüências graves para a pessoa ou para os demais. Ao evitar essas atitudes, reduzimos a probabilidade dos acidentes e aumentamos a segurança dos condutores.

Por se basear num modelo científico, a intervenção em segurança comportamental requer um planejamento detalhado e demanda um prazo de aplicação que pode variar de algumas semanas até meses, dependendo do tamanho e da complexidade da atuação, porém os resultados podem se estender muito além desse prazo, desde que certas condições (ajustadas caso a caso) tenham sido estabelecidas.

A intervenção requer o envolvimento dos gerentes e da alta direção. Mas não se caracteriza como uma abordagem de intervenção exclusivamente top down (ou seja, de cima para baixo), pois a força de trabalho deve participar ativamente, "tomando" a propriedade do processo.

Em relação ao pessoal de produção (chão de fábrica), o modelo de segurança comportamental se baseia, entre outras técnicas, no uso de observação por pares, estabelecimento de metas e feedback (usualmente apresentados em forma de gráficos, públicos e a respeito de desempenho coletivo). Ao longo do tempo vários estudos criteriosos foram conduzidos sobre cada uma dessas técnicas, de forma a prover as melhores práticas na sua implementação. Ela foca, também, o cuidado mútuo da segurança um pelo outro, de tal forma que se cria um cultura de segurança, denominada por Scott Geller de "cuidar-se ativamente", ou seja, eu estou atento a segurança dos demais como os demais estão atentos a minha.

Considerações mais amplas sobre a participação gerencial são trabalhadas com o incremento do modelo de gestão. Ampliam-se as habilidades dos gerentes para análise e implementação de conseqüências e reconhecimento das atividades que os colaboradores fazem. Busca-se, também, clarificar as conseqüências de sua própria forma de gestão no desenvolvimento das atividades dos colaboradores, fechando-se o ciclo de influências mútuas.

10 de junho de 2010

BP compra termos sobre vazamento no Google e Yahoo!

Fonte: Estadão Onine - 10/06/2010

A British Petroleum (BP) confirmou hoje a compra de termos de busca em inglês nos sites de pesquisa Google e Yahoo! relacionados ao vazamento de petróleo no Golfo do México. De acordo com a petrolífera britânica, o objetivo da ação é aumentar a exposição de seus esforços para conter um derramamento iniciado em abril e que, com o passar das semanas, tornou-se o pior desastre ambiental da história dos Estados Unidos.

Já os críticos afirmam que a verdadeira intenção da BP é dificultar o acesso a notícias negativas sobre o tema, quando os resultados de busca aparecerem na tela do internauta. A BP não revelou quanto pagou pela compra de palavras em inglês relacionadas ao vazamento de petróleo nos mecanismos de busca Google e Yahoo!. Com a compra, quando o internauta pesquisa, por exemplo, "BP oil spill" (termos em inglês para "BP vazamento de petróleo"), os primeiros resultados disponíveis na tela o direcionam a páginas da companhia.

A BP tem sido alvo de críticas públicas de autoridades dos Estados Unidos. O próprio presidente norte-americano, Barack Obama, criticou a petrolífera por gastar dezenas de milhões de dólares em publicidade e ações de marketing para limitar os danos a sua imagem.

Obama e Cameron

No próximo fim de semana, o primeiro-ministro britânico, David Cameron, deve discutir o vazamento de petróleo da BP com o presidente Barack Obama. Os dois líderes devem falar por telefone, no momento em que cresce em Londres o temor sobre os ataques do governo norte-americano à companhia britânica.

Em seus primeiros comentários sobre o tema, Cameron disse entender a "frustração" da administração Obama no caso. "Eu entendo a frustração do governo dos EUA, porque essa é uma catástrofe para o meio ambiente", disse Cameron, durante visita ao Afeganistão. "Obviamente, todos querem que tudo seja feito como deve ser. Claro que isso é algo que tratarei com o presidente americano."

A conversa por telefone será a primeira desde que Obama telefonou para Cameron para cumprimentá-lo em 11 de maio, dia da posse do britânico no cargo. Funcionários do Reino Unido rechaçaram, no entanto, que o telefonema seja uma espécie de diálogo sobre a crise. Um funcionário do governo Cameron, pedindo anonimato, notou que esta não era uma divergência entre os dois governos, mas entre "um conglomerado privado e o governo dos EUA". A BP era a maior companhia do Reino Unido em valor de mercado até o vazamento, que derrubou o preço de suas ações. Nos últimos dias, o governo Obama subiu o tom das críticas à empresa. As informações são da Dow Jones.

1 de junho de 2010

Mecânico sofre acidente de trabalho em Uberlândia

Data: 26/05/2010 / Fonte: Correio de Uberlândia

Uberlândia/MG - Um mecânico de 24 anos ficou ferido depois que o carro em que trabalhava caiu sobre ele na tarde do dia 25 de maio, em uma oficina na região central de Uberlândia. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ele foi atendido consciente e sentindo fortes dores na região do tórax. Ainda segundo os bombeiros, o acidente de trabalho aconteceu no momento em que o mecânico trabalhava embaixo do carro, erguido por cavaletes. A vítima afirmou que o assoalho do carro pode ter cedido e o veículo caiu sobre ele. Quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local, testemunhas haviam retirado o carro de cima de Leandro Malaquias, que foi levado para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU), onde passou por exames e está em observação.

16 de abril de 2010

Pernambuco // Fio desencapado

Bebê de seis meses morre eletrocutado em Apipucos

16.04.2010, às 10h35

Do JC Online Com informações da Rádio Jornal

Um bebê de seis meses morreu eletrocutado ao pegar no fio desencapado do ventilador na casa onde morava, na Rua Aliança, em Apipucos, Zona Norte do Recife. O acidente aconteceu na noite dessa quinta-feira (15), quando a mãe teria desviado a atenção do menino por alguns instantes para fechar a porta da sala.

Segundo a avó paterna da criança, a dona de casa Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, a mãe de Davi Adriano Gomes da Silva estava sentada no sofá da sala e o menino no andajá. "Ela disse que, para o menino não passar para o terraço, foi fechar a porta. Quando ela deu as costas, ele pegou no fio". A dona de casa, que não presenciou o incidente e soube pela nora, acrescentou que a mãe também levou choque ao tentar salvar o filho.

A criança chegou a ser socorrida para a Maternidade Barros Lima, em Casa Amarela. O caso será investigado pela Gerência de Proteção à Criança e ao Adolescente (GPCA).

CHOQUE - Outra vítima de descarga elétrica também morreu na Policlínica da Campina do Barreto, na Zona Norte do Recife. Carlos André Nascimento, de 27 anos, levou um choque fulminante quando empinava uma pipa no telhado de casa, em Chão de Estrelas. O papagaio enganchou num fio de alta tensão.

1 de março de 2010

WORKSHOP ALERTA PARA OS ACIDENTES DE TRABALHOS EM ALTURA

Workshop realizado no Rio Grande do Sul alerta para os acidentes de trabalhos em altura

Acidentes em guindautos e cestos acoplados podem ser fatais

Em Caxias do Sul, a Fundacentro e a Superintendência Regional do Trabalho do estado participaram no dia 9 do Workshop: utilização de cestas acopladas a guindautos. Representando a instituição, estiveram presentes, a chefe do Centro Estadual do Rio Grande do Sul e professora, Maria Muccillo e o engenheiro, Flávio Miranda de Oliveira e Aida Cristina Becker, auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/RS).

O evento promovido pela Fundação COGE, em parceria com a Rio Grande Energia (RGE), contou com 106 participantes oriundos de todas as regiões do país, especialmente fabricantes, empresas prestadoras de serviços e concessionárias de energia elétrica.

O objetivo foi de debater e buscar encaminhamentos que dêem, em curto prazo, solução exeqüível para o conflito ainda existente em relação à adequação do equipamento utilizado para trabalhos em altura, com suspensão de pessoas em cestos acoplados a guindautos, uma vez que os acidentes registrados com trabalhadores na execução dessas atividades, são considerados fatais ou de incapacidade permanente.

Um dos resultados positivos obtidos no final do evento foi a solicitação, em caráter emergencial, da revitalização da Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE) da NR-10 para tratar do assunto e posterior diálogo de aproximação entre as NR- 12 e NR-18.

Considerando as interfaces existentes, a finalidade será a de orientar e promover a segurança entre os trabalhadores, além de dar continuidade às tarefas solicitadas pelas concessionárias, sendo executadas de acordo com as normatizações pelos prestadores de serviço.

Para tanto, houve uma coleta de nomes de pessoas entre os presentes, com experiência e competência técnica que, voluntariamente, se ofereceram para a formação de um Grupo de Trabalho junto à Comissão, como colaboradores em busca de soluções para o problema.

8 de janeiro de 2010

Consulta Pública ABNT/CEE-109

Encontra-se disponível para a participação da sociedade para fazer sugestões e/ou críticas ao projeto de normatização da ABNT em Segurança e Saúde Ocupacional. A partir de 04.01.2010, se encontra em Consulta Nacional o projeto de norma nº 109:000.01-001

- Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho
- Requisitos, por 60 dias, tendo como prazo limite para sugestões até o dia 04/03/2010 para o recebimento das manifestações.

Para entrar e participar da Consulta Nacional basta acessar o link abaixo:
http://www.abnt.org.br

Se houver alguma dúvida ou dificuldade, entrar em contato com: suporte@abnt.org.br ou pelo telefone (11) 3017-3659.

Carlos Alberto Bigatan
Gerência do Processo de Normalização ABNT/SP - Rua Minas Gerais, 190 01244-010 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3017-3619 - Fax: (11) 3017-3633
e-mail: carlos.bigatan@abnt.org.br

5 de janeiro de 2010

JORNADA DETRABALHO (Raios Solares)

Trabalhadores que exercem atividade sob raios solares poderão ter jornada de trabalho reduzida, além de receberem adicional de 30% sobre o salário, caso projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) se transforme em lei. A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

Pela proposta (PLS 552/09), a duração da jornada de trabalho de quem trabalha a céu aberto, sob radiação solar, passará a ser de seis horas diárias ou 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.
As atividades realizadas ao sol, pelo proposta de Serys, serão consideradas penosas, o que garante ao trabalhador o adicional de 30% sobre seu salário, calculados sem as incorporações resultantes de gratificações e prêmios.

Na hipótese de a pessoa trabalhar sob o sol sem qualquer tipo de proteção adequada, a atividade será considerada insalubre, e dará ao empregado o direito de receber adicional de 10%, 20 ou 40%, de acordo com o nível de dano causado à saúde do trabalhador. Tanto o adicional de insalubridade como o de penosidade serão suspensos, prevê o projeto, quando cessar o risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

"Nosso projeto de lei visa, em especial, proteger os sacrificados trabalhadores da construção civil, os quais de sol a sol trabalham para sustentar suas famílias por salários exíguos e com baixíssima proteção, dado o desprezo que lhes devota o Poder Público", disse Serys Slhessarenko, ao justificar a proposta.

A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) - teve base em projeto do então deputado Ivo José. Serys ressalta que os raios solares são responsáveis pelo câncer de pele, que é o tipo de câncer com maior incidência no Brasil.

De acordo com estudo de 2002 do Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP), da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBO), 69,2% dos acometidos com a doença estavam inseridos no fator de risco "exposição ao sol sem proteção". Serys Slhessarenko observa que a falta de legislação específica impede que os trabalhadores sejam protegidos, apesar de a comunidade médica ser unânime quanto aos prejuízos provocados pela exposição excessiva ao sol.

(Fonte: Agência Senado) O texto inicial da matéria segue ao lado - http://www.elabore.com.br/siagi/anexos_informes/1262180134341.pdf

4 de janeiro de 2010

Kraft Foods terá de devolver recursos ao INSS

A Advocacia-Geral da União obteve êxito em ação regressiva movida contra a Kraft Foods Brasil. A empresa terá de devolver ao INSS os recursos gastos com o pagamento de benefícios previdenciários a três funcionárias que foram vítimas de acidente de trabalho.

Segundo a AGU, as trabalhadoras, que atuavam na linha de produção da empresa, gozavam de boa saúde antes de serem contratadas. A soma dos benefícios deve ultrapassar R$ 1,5 milhão.Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, em Bauru, São Paulo, deixou claro que as funcionárias adquiriram doenças por conta das más condições de trabalho.

Os procuradores afirmaram que as trabalhadoras gozavam de boas condições de saúde quando entraram na empresa. Na linha de produção, elas desenvolveram doenças musculares como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), que acabaram as deixando inválidas permanentemente.

Ainda segundo a procuradoria, a linha de produção mantinha condições precárias de higiene e segurança. Calcula-se que o valor gasto pelo INSS por conta dessa negligência da empresa com a saúde de seus trabalhadores atinge a cifra de R$ 1,5 milhão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

22 de dezembro de 2009

Operário é atingido na cabeça e morre no hospital

A Polícia Civil investiga o acidente que resultou na morte de Gilson da Conceição Barbosa, 27 anos. Conforme as primeiras informações, Barbosa trabalhava como operário na obra de construção do teatro estadual, no bairro Pedrinhas, área central de Porto Velho, quando um balde de concreto caiu sobre a cabeça dele.
O rapaz foi socorrido às pressas e levado em estado grave para o Hospital João Paulo II, onde a equipe médica constatou que Barbosa teria sofrido traumatismo craniano encefálico. A vítima não resistiu e morreu enquanto recebia os primeiros cuidados. A comunicação de morte foi registrada no 4º DP por Carlos Nunes da Silva, sob nº 4255/2009. O fato aconteceu na tarde do último sábado e a ocorrência registrada às 15h22min.

Fonte: RONDONIAGORA

16 de dezembro de 2009

Morre o pai das Normas Regulamentadoras.

Faleceu em 3 de dezembro, aos 83 anos, um dos principais expoentes da Medicina do Trabalho no país: Roberto Raphael Weber. Responsável pela criação das Normas Regulamentadoras em 1978, quando Arnaldo Prieto era ministro do trabalho, Weber possibilitou a transformação do Departamento Nacional de Saúde e Higiene do Trabalho em Secretaria. Quando assumiu o DNSHT, a relação entre o número de acidentes e a força de mão-de-obra era da ordem de 18%, o mais alto do mundo. Quando deixou o cargo, em 1980, o índice era 5%.

Para criar as normas regulamentadoras em apenas seis meses, o médico contou com 30 comissões trabalhando diferentes temas. Ele formava grupos com profissionais que atuavam na área do assunto discutido. Quando deixou a secretaria em 1980, chegou a criar uma comissão para revisão e atualização das normas, que naquela época já tinha um caráter tripartite.

10 de novembro de 2009

TRABALHADORES / RADIAÇÃO

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que define as normas para a proteção dos trabalhadores expostos à radiação. De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham o trabalhador às radiações ionizantes são consideradas insalubres em grau máximo e estão proibidas para menores de 18 anos e mulheres grávidas.

Quando as doses ultrapassarem os limites, a atividade profissional deve ser considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição até o restabelecimento dos níveis normais. O texto determina ainda que os empregadores deverão adotar procedimentos para manter o nível de radiação o mais baixo possível, prestar informações aos trabalhadores sobre riscos e medidas de controle da radiação e promover treinamento periódico do pessoal em proteção radiológica.

O projeto de lei é de autoria da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para a o Plenário.

Fonte: Nathália Araújo com equipe - http://www.elabore.com.br

4 de novembro de 2009

Responsabilidade de assinar PPRA para empresas de TI.

DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 DOU 24.08.2009

I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar programa de
prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça
metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a
ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação
ao ano anterior, observado o seguinte:

a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos
ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro
com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o
assinará;

b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais
elaborado deverá ser homologado pelas Superintendências Regionais do
Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à
disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do
Ministério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos por cinco anos contados a partir do 1o dia do mês seguinte ao de sua
publicação, em relação aos arts. 1o e 2o.

Brasília, 21 de agosto de 2009

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende

Para mais esclarecimentos acesse o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2009/dec6945.htm

28 de outubro de 2009

Obra de shopping desaba em São Paulo e deixa pelo menos três feridos

Fonte: Folha Online

Uma obra do shopping SP Market desabou na tarde deste sábado em São Paulo deixando pelo menos três operários feridos, segundo o Corpo de Bombeiros. A administração do shopping ainda não se pronunciou sobre o acidente.

Reprodução/TV Globo
Imagem mostra escombros de obra no shopping SP Market, onde obra desabou
Imagem mostra escombros de obra no shopping SP Market, onde obra desabou

Segundo as primeiras informações, a parte que desabou fazia parte da obra de ampliação do shopping, que fica na avenida das Nações Unidas, 22.540, zona sul da capital paulista.

As imagens mostram, além da laje que desabou, um amontoado de ferro dos andaimes que sustentavam a obra.

Os operários estavam trabalhando na laje quando um andaime caiu. Eles ficaram soterrados mas foram retirados dos escombros --uma pessoa recebeu atendimento no local, enquanto as outras duas foram levadas para o hospital. Não há informações sobre o estado de saúde dos operários.

Não há informação de mais feridos. Segundo a GloboNews, 20 pessoas trabalhavam no local no momento do acidente.

Os bombeiros foram acionados às 13h18 e 15 viaturas da corporação foram enviadas para o local.

14 de outubro de 2009

Empregado deve saber como proceder ao sofrer acidentede trabalho

Fonte: G1 - Globo.com

Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho?

A primeira ação, instantânea, é procurar um médico, afirmam especialistas. Passada a consulta médica, porém, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento.

O primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam que os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e viceversa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

Os tipos de acidentes

De acordo com a juíza do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na legislação o acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Há três tipos de acidente de trabalho:

Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada.
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como
doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).

Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na
comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho.

Os dez acidentes com maior incidência (dados de 2006)

Acidente / Ocorrências

Ferimento do punho e da mão / 69.025
Fratura ao nível do punho e da mão / 34.987
Traumatismo superficial do punho e da mão / 28.772
Luxação, entorse e distensão dos ligamentos do tornozelo / 20.227
Dorsalgia / 16.773
Fratura do pé / 14.188
Fratura da perna / 13.974
Traumatismo superficial da perna / 13.903
Traumatismo superficial do tornozelo e pé / 12.406
Ferimento na cabeça / 10.733

José Damásio de Aquino, assessor da diretoria técnica da Fundação de Segurança e Medicina do
Trabalho, a Fundacentro, estima, porém, que os números sejam maiores. Isso porque só os acidentes com os segurados da Previdência Social entram para os registros - só quem é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social tem direito ao auxílio doença em caso de
acidente no trabalho. "Levando em conta que os segurados são 40% da População Economicamente Ativa, muitos trabalhadores informais sofrem acidentes e não têm cobertura", disse.

Como agir após um acidente?

O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso).

Segundo Alberto Pereira, presidente da APS Assessoria de Segurança, caso a empresa tenha médico interno, o profissional deve procurá-lo. Caso contrário, o funcionário deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).

O que a empresa deve fazer?

Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.

Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.

Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo a juíza, tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos pelo auxílio quando sofrem acidente de trabalho.

Segundo a juíza, após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12
meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.

Deveres da empresa

Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma das formas é oferecer
equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem
trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).

Segundo o especialista Alberto Pereira, toda empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos. “Se não é possível eliminar, o risco deve ser sinalizado, como pintar de amarelo ou colocar uma placa em locais onde é perigoso”, disse.

As empresas também podem ter uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos, além de informar os funcionários sobre eles.

24 de setembro de 2009

O Custo da Saúde nas Empresas

No mês de agosto (dia 03), aconteceu em São Paulo o Fórum Você RH - Gestão Estratégica de Saúde que reuniu cerca de 400 profissionais para discutir o tema. Eu, infelizmente, não pude ir devido a compromissos pessoais (meu filho nasceu!) e acabei meio que esquecendo de postar sobre o assunto até que o informe publicitário desta semana na Você SA me lembrou do evento e dos comentários dos colegas que lá estiveram.

O problema dos custos em Saúde não é de forma alguma novo, mas só recentemente tem atraído efetivamente a atenção das empresas. A Saúde é o segundo maior custo das grandes empresas, ficando atrás apenas da folha de pagamento. A tendência é de crescimento: em 2002, os gastos com plano de saúde chegavam a 6% do da folha, enquanto que em 2009, a previsão é que ultrapasse os 10%. Para entender porquê deste aumento, temos que entender um conceito na verdade muito simples, mas que a maioria dos profissionais envolvidos com o tema (gestores, profissionais de RH e profissionais de saúde, inclusive muitos médicos) desconhecem, que é o de "inflação médica". E o que significa isso? Bom, é resumidamente o seguinte: os custos de saúde crescem numa velocidade acima dos índices geralmente usados para medir a inflação "normal". isto acontece por vários motivos: um deles é que, se por um lado a a tecnologia médica avança a passos largos em nossos dias, por outro muitos dos avanços não substituem inteiramente as tecnologias anteriores. Por exemplo, se você está com dor no ombro e vai ao ortopedista, ele primeiro pede um raio X, para depois pedir uma tomografia computadorizada e por fim pedir uma ressonância daquele ombro. Nenhum dos exames é desnecessário: o que acontece é que o raio X fornece informações que que a tomografia e a ressonância simplesmente não dão, de forma semelhante, a tomografia dá informações que a ressonância não dá. Os três exames, aqui neste exemplo, representam etapas distintas do processo de investigação diagnóstica, não sendo possível "pular" etapas sem limitar as informações obtidas e, desta forma, aumentando a margem de erro no processo diagnóstico.

Outros fatores que contribuem para a elevação dos Custos de saúde em percentuais bem acima da variação da inflação são: os custos com materiais e medicamentos, as doenças da modernidade, o envelhecimento e o aumento da expectativa da população (que já abordamos em outro post - link abaixo). A respeito do o aumento da expectativa da população, é interessante notar que este é, em grande parte devido justamente aos crescentes avanços tecnológicos da Medicina que disponibilizam novos métodos de diagnóstico e tratamento, encarecendo o processo. Não vou entrar em maiores detalhes para não ficar muito técnico, o que é importante deixar bem claro aqui é que, dentro do cenário atual, os custos diretos de Saúde tendem a subir, num ritmo maior que a inflação. Este é um ponto.

Outro ponto muito importante é este: os custos indiretos de Saúde são muito maiores do que os custos diretos - e são muitas vezes negligenciados pelos gestores. Mas o que são custos indiretos em Saúde? É o velho conhecido dos profissionais de RH, o absenteísmo, mas também o presenteísmo, ou seja, a perda de produtividade com funcionário presente. Um estudo americano mostrou que 76% dos custos indiretos em Saúde estão relacionados com a perda de produtividade. Ou seja: funcionário doente trabalha mal, simples assim.

Entendendo-se estes dois pontos, fica bem claro que o gerenciamento adequado dos custos de Saúde é fonte de ganho para todos os envolvidos: para empresa, que economiza e aumenta a sua produtividade, para as operadores, que garantem carteiras viáveis, e para o próprio funcionário, que ganha em Qualidade de Vida.

Fonte: Blog Qualidade de Vida e SIPAT
Autor: Dr. Noé Alvarenga

21 de setembro de 2009

EMPREGADOR RESPONDE POR MORTE DE EMPREGADO CAUSADA POR COLEGA DE TRABALHO.

TRT3 – Belo Horizonte, MG

A 2a Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, manteve a condenação de uma mineradora a pagar indenização por danos morais e pensão mensal aos dependentes de um empregado que faleceu ao ser decapitado por uma máquina carregadeira, operada por um dos seus colegas de serviço. A Turma ainda aumentou o valor da indenização para R$100.000,00 (cem mil reais), dando provimento parcial ao recurso dos autores.

No caso, o causador do acidente comunicou ao seu supervisor que, no horário do jogo do Brasil, quando todos os empregados estariam dispensados do trabalho, ele retiraria o lixo das proximidades do alojamento, com a carregadeira.
Enquanto operava o equipamento, em uma brincadeira inconsequente, o empregado deslocou a máquina em direção a um grupo de trabalhadores e acabou decapitando o colega acidentalmente.
Segundo esclareceu o relator, o Código Civil de 2002 estabeleceu, por meio dos artigos 932, III e 933, que o empregador, independente de ter culpa pelo ocorrido, é responsável pelos atos dos seus empregados, desde que estes estejam no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

E a expressão "trabalho que lhes competir"deve ser interpretada de forma ampla e sem restrições, conforme vem entendendo a jurisprudência e doutrina sobre a matéria. "No caso dos autos, a responsabilidade da empresa mostra-se evidente porque o operador da carregadeira estava ainda em serviço e no local de trabalho, não havendo margem para alegar que o empregado estivesse fora do exercício do trabalho que lhe competia"– concluiu.

O desembargador ressaltou que a existência do dano, do nexo de causalidade com o trabalho e da responsabilidade da empresa foram demonstrados no processo, e, por isso, a ex-empregadora tem o dever de indenizar a família do empregado falecido, nos termos do artigo 186, do CC de 2002.

Considerando a dor moral que a morte de um pai de família, que saiu de casa para ganhar a vida, causa para a esposa e filhos, o magistrado elevou a indenização para R$100.000,00, mantendo o pensionamento mensal no valor do salário que seria recebido pelo trabalhador até que completasse 70 anos de idade.

(RO 00642-2008-091-03-00-0)

TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE EMPRESA EM196 MIL REAIS

Fonte: TRT23 – Cuiabá. MT

Um trabalhador que perdeu dois dedos da mão esquerda, e teve um terceiro esmagado durante o trabalho de limpeza de uma máquina de triturar soja, numa empresa agroindustrial, irá receber indenização de R$ 196 mil reais.

O valor foi mantido pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, ao julgar recurso apresentado pela empresa contra a decisão proferida pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A magistrada condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e uma pensão R$ 286,90 por mês, do dia seguinte do acidente até a data em que o trabalhador completar 65 anos.

A empresa recorreu ao Tribunal alegando culpa exclusiva da vítima, na medida em que o trabalhador era treinado para desligar a máquina para fazer a limpeza.

A Relatora, Desembargadora Leila Calvo, entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias. Inclusive uma testemunha trazida pela empresa disse que não havia treinamento específico para o operador, sendo que apenas recebia repasse do conhecimento técnico pelos colegas mais antigos.

Quanto à questão de fazer a limpeza com a máquina ligada, outras testemunhas afirmaram que todos adotam a mesma prática. Disseram ainda que o encarregado, o supervisor geral e o técnico de segurança fiscalizavam o trabalho e nada disseram quanto ao fato de a máquina não ser desligada durante a limpeza.

Caracterizado o dano indenizável, a relatora analisou a questão do valor arbitrado pela juíza de 1ª instância, dizendo que não há critério absoluto para se atribuir o valor. "A indenização deve ser arbitrada de tal forma que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquece-lo indevidamente", asseverou.

Disse ainda que a atribuição do valor deve fazer com que o causador do dano passe a se preocupar em agir com mais cuidado e adotar procedimentos para evitar lesões em outras pessoas. Quanto à pensão mensal, foi contestado pela reclamada o valor fixado em cerca de 2/3 do salário mínimo.

Para a Relatora, a sentença deve ser mantida, pois, o percentual foi fixado segundo a perícia, que avaliou a perda do uso dos dedos e a tabela da Susep (Superintendência de Seguros Privados), que resultou em 21% de sua capacidade.

Esse percentual de seu salário na época do dano, foi transformando em salário mínimo, para ser mantido atualizado. Assim, a relatora manteve os valores fixados na sentença. O voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

(Processo 0027. 32008.009.23.00-1 )

16 de setembro de 2009

Governo define nova metodologia do FAP

Fonte: Ministério da Previdência Social

Brasília – O governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. O Decreto nº 6.957/2009 foi publicado nesta quinta-feira, 10 no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas – a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está investindo no trabalho decente. “Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil, e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas”, destaca Pimentel.

Índices - O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

14 de setembro de 2009

Afinal o que é Qualidade de Vida?

Segundo o Grupo de Qualidade de Vida da divisão de Saúde Mental da Organização Mundial da Saúde, qualidade de vida é “a percepção do indivíduo de sua posição na vida no contexto da cultura e sistema de valores nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”.

A qualidade de vida envolve um conjunto de fatores que devem existir para uma vida melhor. Isso quer dizer que a qualidade de vida passa pela necessária mudança de comportamento, vivência de valores, crescimento profissional e humano, disciplina e respeito, cuidados com os ambientes, atenção à saúde, vivência de uma espiritualidade...

Auto Cuidado é cuidar-se de si mesmo, buscar quais são as necessidades do corpo e da mente, melhorar o estilo de vida, evitar hábitos nocivos, desenvolver uma alimentação sadia, conhecer e controlar os fatores de risco que levam às doenças, adotar medidas de prevenção de doenças. Todas essas ações visam à melhoria da qualidade de vida.
Representam bem os maus hábitos, o sedentarismo (falta de atividade física), o tabagismo, o alcoolismo, a obesidade, pois todos aumentam a toxicidade do organismo, já que deterioram as artérias, impedindo a boa oxigenação das células do organismo.

Uma dieta saudável significa a ingestão de alimentos que possam ser digeridos com facilidade e que não produzam o depósito de gorduras e açucares, de preferência usando pouco sal e com uma boa quantidade de líquidos, verduras e frutas.

Os exercícios físicos favorecem o sono, o apetite, promovem o bom funcionamento dos intestinos, a concentração, ajudam a manter o equilíbrio e a coordenação motora, evitam e reduzem o sobrepeso, aumentam a quantidade cerebral das endorfinas que combatem a depressão, mas não devem ser extenuantes. Caminhadas diárias são as mais recomendadas.

O desenvolvimento de bons hábitos de higiene inclui banhos diários; escovação dos dentes ao acordar e após as refeições, precedida do uso do fio dental; lavar sempre as mãos antes das refeições e após ir ao banheiro; respeitar o corpo em relação aos horários para se alimentar, descansar e dormir.

Bem como, evitar o excesso de sol, principalmente no horário da expansão dos raios infravermelhos (das 11:00 às 15:00 horas – atenção ao horário de verão), hidratando e protegendo a pele com produtos confiáveis.

Sem esquecer que é preciso buscar prazer e felicidade na vida!

Fonte: Dra. Shirley de Campos
Programa de Educação Médica a Distância de Medicina familiar, 2002, Buenos Aires