1 de março de 2010

WORKSHOP ALERTA PARA OS ACIDENTES DE TRABALHOS EM ALTURA

Workshop realizado no Rio Grande do Sul alerta para os acidentes de trabalhos em altura

Acidentes em guindautos e cestos acoplados podem ser fatais

Em Caxias do Sul, a Fundacentro e a Superintendência Regional do Trabalho do estado participaram no dia 9 do Workshop: utilização de cestas acopladas a guindautos. Representando a instituição, estiveram presentes, a chefe do Centro Estadual do Rio Grande do Sul e professora, Maria Muccillo e o engenheiro, Flávio Miranda de Oliveira e Aida Cristina Becker, auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/RS).

O evento promovido pela Fundação COGE, em parceria com a Rio Grande Energia (RGE), contou com 106 participantes oriundos de todas as regiões do país, especialmente fabricantes, empresas prestadoras de serviços e concessionárias de energia elétrica.

O objetivo foi de debater e buscar encaminhamentos que dêem, em curto prazo, solução exeqüível para o conflito ainda existente em relação à adequação do equipamento utilizado para trabalhos em altura, com suspensão de pessoas em cestos acoplados a guindautos, uma vez que os acidentes registrados com trabalhadores na execução dessas atividades, são considerados fatais ou de incapacidade permanente.

Um dos resultados positivos obtidos no final do evento foi a solicitação, em caráter emergencial, da revitalização da Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE) da NR-10 para tratar do assunto e posterior diálogo de aproximação entre as NR- 12 e NR-18.

Considerando as interfaces existentes, a finalidade será a de orientar e promover a segurança entre os trabalhadores, além de dar continuidade às tarefas solicitadas pelas concessionárias, sendo executadas de acordo com as normatizações pelos prestadores de serviço.

Para tanto, houve uma coleta de nomes de pessoas entre os presentes, com experiência e competência técnica que, voluntariamente, se ofereceram para a formação de um Grupo de Trabalho junto à Comissão, como colaboradores em busca de soluções para o problema.

8 de janeiro de 2010

Consulta Pública ABNT/CEE-109

Encontra-se disponível para a participação da sociedade para fazer sugestões e/ou críticas ao projeto de normatização da ABNT em Segurança e Saúde Ocupacional. A partir de 04.01.2010, se encontra em Consulta Nacional o projeto de norma nº 109:000.01-001

- Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho
- Requisitos, por 60 dias, tendo como prazo limite para sugestões até o dia 04/03/2010 para o recebimento das manifestações.

Para entrar e participar da Consulta Nacional basta acessar o link abaixo:
http://www.abnt.org.br

Se houver alguma dúvida ou dificuldade, entrar em contato com: suporte@abnt.org.br ou pelo telefone (11) 3017-3659.

Carlos Alberto Bigatan
Gerência do Processo de Normalização ABNT/SP - Rua Minas Gerais, 190 01244-010 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3017-3619 - Fax: (11) 3017-3633
e-mail: carlos.bigatan@abnt.org.br

5 de janeiro de 2010

JORNADA DETRABALHO (Raios Solares)

Trabalhadores que exercem atividade sob raios solares poderão ter jornada de trabalho reduzida, além de receberem adicional de 30% sobre o salário, caso projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) se transforme em lei. A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

Pela proposta (PLS 552/09), a duração da jornada de trabalho de quem trabalha a céu aberto, sob radiação solar, passará a ser de seis horas diárias ou 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.
As atividades realizadas ao sol, pelo proposta de Serys, serão consideradas penosas, o que garante ao trabalhador o adicional de 30% sobre seu salário, calculados sem as incorporações resultantes de gratificações e prêmios.

Na hipótese de a pessoa trabalhar sob o sol sem qualquer tipo de proteção adequada, a atividade será considerada insalubre, e dará ao empregado o direito de receber adicional de 10%, 20 ou 40%, de acordo com o nível de dano causado à saúde do trabalhador. Tanto o adicional de insalubridade como o de penosidade serão suspensos, prevê o projeto, quando cessar o risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

"Nosso projeto de lei visa, em especial, proteger os sacrificados trabalhadores da construção civil, os quais de sol a sol trabalham para sustentar suas famílias por salários exíguos e com baixíssima proteção, dado o desprezo que lhes devota o Poder Público", disse Serys Slhessarenko, ao justificar a proposta.

A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) - teve base em projeto do então deputado Ivo José. Serys ressalta que os raios solares são responsáveis pelo câncer de pele, que é o tipo de câncer com maior incidência no Brasil.

De acordo com estudo de 2002 do Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP), da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBO), 69,2% dos acometidos com a doença estavam inseridos no fator de risco "exposição ao sol sem proteção". Serys Slhessarenko observa que a falta de legislação específica impede que os trabalhadores sejam protegidos, apesar de a comunidade médica ser unânime quanto aos prejuízos provocados pela exposição excessiva ao sol.

(Fonte: Agência Senado) O texto inicial da matéria segue ao lado - http://www.elabore.com.br/siagi/anexos_informes/1262180134341.pdf

4 de janeiro de 2010

Kraft Foods terá de devolver recursos ao INSS

A Advocacia-Geral da União obteve êxito em ação regressiva movida contra a Kraft Foods Brasil. A empresa terá de devolver ao INSS os recursos gastos com o pagamento de benefícios previdenciários a três funcionárias que foram vítimas de acidente de trabalho.

Segundo a AGU, as trabalhadoras, que atuavam na linha de produção da empresa, gozavam de boa saúde antes de serem contratadas. A soma dos benefícios deve ultrapassar R$ 1,5 milhão.Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, em Bauru, São Paulo, deixou claro que as funcionárias adquiriram doenças por conta das más condições de trabalho.

Os procuradores afirmaram que as trabalhadoras gozavam de boas condições de saúde quando entraram na empresa. Na linha de produção, elas desenvolveram doenças musculares como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), que acabaram as deixando inválidas permanentemente.

Ainda segundo a procuradoria, a linha de produção mantinha condições precárias de higiene e segurança. Calcula-se que o valor gasto pelo INSS por conta dessa negligência da empresa com a saúde de seus trabalhadores atinge a cifra de R$ 1,5 milhão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

22 de dezembro de 2009

Operário é atingido na cabeça e morre no hospital

A Polícia Civil investiga o acidente que resultou na morte de Gilson da Conceição Barbosa, 27 anos. Conforme as primeiras informações, Barbosa trabalhava como operário na obra de construção do teatro estadual, no bairro Pedrinhas, área central de Porto Velho, quando um balde de concreto caiu sobre a cabeça dele.
O rapaz foi socorrido às pressas e levado em estado grave para o Hospital João Paulo II, onde a equipe médica constatou que Barbosa teria sofrido traumatismo craniano encefálico. A vítima não resistiu e morreu enquanto recebia os primeiros cuidados. A comunicação de morte foi registrada no 4º DP por Carlos Nunes da Silva, sob nº 4255/2009. O fato aconteceu na tarde do último sábado e a ocorrência registrada às 15h22min.

Fonte: RONDONIAGORA

16 de dezembro de 2009

Morre o pai das Normas Regulamentadoras.

Faleceu em 3 de dezembro, aos 83 anos, um dos principais expoentes da Medicina do Trabalho no país: Roberto Raphael Weber. Responsável pela criação das Normas Regulamentadoras em 1978, quando Arnaldo Prieto era ministro do trabalho, Weber possibilitou a transformação do Departamento Nacional de Saúde e Higiene do Trabalho em Secretaria. Quando assumiu o DNSHT, a relação entre o número de acidentes e a força de mão-de-obra era da ordem de 18%, o mais alto do mundo. Quando deixou o cargo, em 1980, o índice era 5%.

Para criar as normas regulamentadoras em apenas seis meses, o médico contou com 30 comissões trabalhando diferentes temas. Ele formava grupos com profissionais que atuavam na área do assunto discutido. Quando deixou a secretaria em 1980, chegou a criar uma comissão para revisão e atualização das normas, que naquela época já tinha um caráter tripartite.

10 de novembro de 2009

TRABALHADORES / RADIAÇÃO

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que define as normas para a proteção dos trabalhadores expostos à radiação. De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham o trabalhador às radiações ionizantes são consideradas insalubres em grau máximo e estão proibidas para menores de 18 anos e mulheres grávidas.

Quando as doses ultrapassarem os limites, a atividade profissional deve ser considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição até o restabelecimento dos níveis normais. O texto determina ainda que os empregadores deverão adotar procedimentos para manter o nível de radiação o mais baixo possível, prestar informações aos trabalhadores sobre riscos e medidas de controle da radiação e promover treinamento periódico do pessoal em proteção radiológica.

O projeto de lei é de autoria da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para a o Plenário.

Fonte: Nathália Araújo com equipe - http://www.elabore.com.br

4 de novembro de 2009

Responsabilidade de assinar PPRA para empresas de TI.

DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 DOU 24.08.2009

I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar programa de
prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça
metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a
ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação
ao ano anterior, observado o seguinte:

a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos
ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro
com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o
assinará;

b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais
elaborado deverá ser homologado pelas Superintendências Regionais do
Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à
disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do
Ministério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos por cinco anos contados a partir do 1o dia do mês seguinte ao de sua
publicação, em relação aos arts. 1o e 2o.

Brasília, 21 de agosto de 2009

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende

Para mais esclarecimentos acesse o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2009/dec6945.htm

28 de outubro de 2009

Obra de shopping desaba em São Paulo e deixa pelo menos três feridos

Fonte: Folha Online

Uma obra do shopping SP Market desabou na tarde deste sábado em São Paulo deixando pelo menos três operários feridos, segundo o Corpo de Bombeiros. A administração do shopping ainda não se pronunciou sobre o acidente.

Reprodução/TV Globo
Imagem mostra escombros de obra no shopping SP Market, onde obra desabou
Imagem mostra escombros de obra no shopping SP Market, onde obra desabou

Segundo as primeiras informações, a parte que desabou fazia parte da obra de ampliação do shopping, que fica na avenida das Nações Unidas, 22.540, zona sul da capital paulista.

As imagens mostram, além da laje que desabou, um amontoado de ferro dos andaimes que sustentavam a obra.

Os operários estavam trabalhando na laje quando um andaime caiu. Eles ficaram soterrados mas foram retirados dos escombros --uma pessoa recebeu atendimento no local, enquanto as outras duas foram levadas para o hospital. Não há informações sobre o estado de saúde dos operários.

Não há informação de mais feridos. Segundo a GloboNews, 20 pessoas trabalhavam no local no momento do acidente.

Os bombeiros foram acionados às 13h18 e 15 viaturas da corporação foram enviadas para o local.

14 de outubro de 2009

Empregado deve saber como proceder ao sofrer acidentede trabalho

Fonte: G1 - Globo.com

Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho?

A primeira ação, instantânea, é procurar um médico, afirmam especialistas. Passada a consulta médica, porém, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento.

O primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam que os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e viceversa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

Os tipos de acidentes

De acordo com a juíza do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na legislação o acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Há três tipos de acidente de trabalho:

Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada.
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como
doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).

Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na
comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho.

Os dez acidentes com maior incidência (dados de 2006)

Acidente / Ocorrências

Ferimento do punho e da mão / 69.025
Fratura ao nível do punho e da mão / 34.987
Traumatismo superficial do punho e da mão / 28.772
Luxação, entorse e distensão dos ligamentos do tornozelo / 20.227
Dorsalgia / 16.773
Fratura do pé / 14.188
Fratura da perna / 13.974
Traumatismo superficial da perna / 13.903
Traumatismo superficial do tornozelo e pé / 12.406
Ferimento na cabeça / 10.733

José Damásio de Aquino, assessor da diretoria técnica da Fundação de Segurança e Medicina do
Trabalho, a Fundacentro, estima, porém, que os números sejam maiores. Isso porque só os acidentes com os segurados da Previdência Social entram para os registros - só quem é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social tem direito ao auxílio doença em caso de
acidente no trabalho. "Levando em conta que os segurados são 40% da População Economicamente Ativa, muitos trabalhadores informais sofrem acidentes e não têm cobertura", disse.

Como agir após um acidente?

O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso).

Segundo Alberto Pereira, presidente da APS Assessoria de Segurança, caso a empresa tenha médico interno, o profissional deve procurá-lo. Caso contrário, o funcionário deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).

O que a empresa deve fazer?

Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.

Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.

Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo a juíza, tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos pelo auxílio quando sofrem acidente de trabalho.

Segundo a juíza, após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12
meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.

Deveres da empresa

Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma das formas é oferecer
equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem
trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).

Segundo o especialista Alberto Pereira, toda empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos. “Se não é possível eliminar, o risco deve ser sinalizado, como pintar de amarelo ou colocar uma placa em locais onde é perigoso”, disse.

As empresas também podem ter uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos, além de informar os funcionários sobre eles.