2 de agosto de 2008

Carrefour indeniza em R$ 10 mil cliente que fraturou o dedo do pé no mercado

Fonte: UOL Notícias.

O Carrefour terá de indenizar em R$ 10 mil um consumidor que sofreu fratura exposta no dedão do pé direito ao ser atingido por um palete, suporte de madeira que transportava caixas de leite. A plataforma da carga desceu de forma repentina e causou o acidente.

A decisão, unânime, é da 1ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que ainda confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5.000 por lucros cessantes, bem como de R$ 750 por despesas com remédios.

O autor da ação, que é taxista, afirma ter ficado no hospital por três dias e mais dois meses e meio sem trabalhar por causa da fratura.

Conforme informações do TJ-DF, o hipermercado, em sua defesa, alegou que o taxista interferiu no trabalho que estava sendo realizado pelo funcionário da loja, que não agiu descuidadamente. A empresa sustentou, assim, que a imperícia não constitui ato ilícito, pois a conduta do consumidor e do funcionário poderiam ter sido mais zelosas.

Segundo o entendimento dos desembargadores do TJ-DF, se o autor da ação judicial, na condição de consumidor, foi lesionado por ação de empregado do Carrefour, suportando dano para o qual em nada contribuiu, surge a responsabilidade da empresa em reparar o dano.

O relator do caso observou que o Carrefour em nenhum momento comprovou ter havido culpa exclusiva do consumidor, devendo, portanto, ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo autor da ação judicial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para os desembargadores, é patente a ocorrência do dano moral e material ao consumidor. No entendimento do relator, os fundamentos do Carrefour não são aptos a afastar os danos sofridos.

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